“O empresário Thales Emanuelle Maioline, suspeito de desviar pelo menos R$ 50 milhões de um fundo de investimento, não quis prejudicar ninguém, alegou sua defesa.
Maioline depôs ontem na Delegacia de Defraudações da Polícia Civil de Minas, em Belo Horizonte, após se entregar no domingo. Ele é investigado por suspeita de estelionato e teve prisão preventiva decretada em agosto, mas estava desaparecido desde julho.
O ‘Clube dos Vencedores’, fundo criado por Maioline, era semelhante à pirâmide do operador americano Bernard Madoff, preso há dois anos.
Ou seja, tinha a necessidade de captar novos clientes para pagar juros e bônus de investidores mais antigos.
Segundo a investigação, os interessados em participar do fundo faziam um investimento mínimo de R$ 2.500. A promessa era de retorno de 5% do valor aplicado a cada mês, acrescido de um bônus sobre o valor inicial a cada seis meses.
Cerca de 2.000 pessoas podem ter aplicado dinheiro no fundo criado pela Firv - Consultoria e Administração de Recursos Financeiros, empresa de Maioline”.
O caso acima é útil para entendermos por que os esquemas de pirâmide não funcionam.
Vamos usar os números usados pelo fundo de investimento descrito acima: eram 2 mil pessoas e cada uma tinha que investir, no mínimo, R$2.500, e esperava com isso obter um retorno de 5% ao mês. Isso quer dizer que cada investidor esperava obter um retorno de quase 80% ao ano. Isso porque a conta é feita da seguinte forma: você deposita R$2.500 e no próximo mês espera receber seus R$2.500 originais mais R$125 de juros, ou seja, R$2.625 no total. Mas se você mantiver esses R$2.625 aplicados, no fim do segundo mês você espera receber R$2.756, que é a soma de R$131 de juros (ou seja, 5% de R$2.625), além dos R$2.625 que você deixou aplicado lá no início daquele mês. Se você continuar fazendo a conta até o 12o mês, verá que, no final do ano, aquele investidor que depositou R$2.500, terá R$4.490 a receber (seus R$2.500 originais mais R$1.990 de juros), o que dá um total de 80% de juros por ano.
No total, eram 2 mil pessoas, ou seja, se cada uma depositou R$2.500 em janeiro, juntas elas depositaram R$5 milhões. 80% de R$5 milhões são R$4 milhões, ou seja, no fim daquele primeiro ano elas, juntas, teriam direito a receber R$9 milhões, ou sejam, seus R$5 milhões além dos R$4 milhões de juros. Se elas deixassem todo esse dinheiro depositado no segundo ano, no fim daquele segundo ano o 'Fundo' deveria a elas mais de R$16 milhões. E assim, ano a ano, o valor quase que dobraria.
O problema com esse tipo de juros pouco realistas é que, em pouco tempo, o Fundo vai dever mais do que a humanidade é capaz de produzir. Usando os exemplos reais do caso acima, em meros 23 anos, o Fundo deveria aos 2 mil investidores mais do que a economia brasileira é capaz de produzir em um ano (por volta de R$3 trilhões), e em 29 anos ele deveria aos investidores mais do que todos os países do mundo, juntos, são capazes de produzir em um ano (R$ 112 trilhões de reais).
Por exemplo, para pagar os R$4 milhões de juros iniciais, o Fundo precisa atrair outros 1.600 investidores (R$4 milhões dividido pelos R$2,500 depositados por cada um deles). Mas esses 1.600 novos investidores que ajudaram a pagar a conta no fim do primeiro ano terão direito a R$3,2 milhões ao fim do segundo ano. Ao fim do segundo ano o Fundo, portanto, deverá pagar os R$11,2 milhões de juros que deve aos investidores iniciais por terem deixado o dinheiro investido por 2 anos, além dos R$3,2 milhões de juros devidos aos novos investidores. Ou seja, agora ele precisa atrair outros 4.160 novos investidores para ajudarem a pagar os juros devidos aos investidores iniciais e aos que entraram no ano anterior. Nesse ritmo, o Fundo precisaria ter algo como toda a população brasileira como cliente em menos de 16 anos, e toda a população do planeta em cerca de 20 anos.
O problema desses esquemas – que chamamos de ‘pirâmide’ no dia a dia porque, para sustentar quem está no topo ele precisa atrair cada vez mais gente na base – é que cada novo investidor resolve o problema no curto prazo (pois ajuda a pagar a dívida aos que já participavam), mas piora o problema a longo prazo. É uma verdadeira bola de neve (que, aliás, é um termo usado na própria lei que o proíbe).
Por não ser uma forma de investimento minimamente sustentável, esse tipo de ‘esquema’ é considerado ilegal. É o que a lei chama de crimes contra a economia popular e está previsto na lei 1.521/51. Dependendo do que realmente ocorreu, pode também haver outros crimes derivados daquela mesma prática, como contra o sistema financeiro nacional.